A Presidente da República Interina de Cabo Verde, Janira Hopffer Almada, promulgou o diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano.
A alteração introduz um conjunto de ajustamentos destinados a reforçar os mecanismos de controlo migratório e de segurança, a modernizar os procedimentos associados à concessão de vistos e a atualizar as disposições relacionadas com a Taxa de Segurança Aeroportuária.
Pedidos de visto por via digital
Entre as principais novidades, o diploma passa a prever a possibilidade de os nacionais de países sujeitos a visto prévio apresentarem os seus pedidos através de uma plataforma digital. Mantêm-se, no entanto, os mecanismos de avaliação e controlo de segurança previstos na legislação.
Reforço da Proteção Civil e regras para a diáspora
O diploma contempla igualmente medidas de apoio ao fortalecimento da capacidade operacional do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, através da afetação de parte das receitas da Taxa de Segurança Aeroportuária.
Está ainda prevista a revisão das normas aplicáveis à isenção desta taxa para os cidadãos da diáspora cabo-verdiana e os seus descendentes.
Redação BissaGuéTv

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